Condomínios comerciais: créditos de CBS/IBS garantidos sob o Artigo 47 da LC 214/25. O checkout da Buddi extingue o débito tributário do prestador na hora.
Condomínios residenciais: blindagem contra a Responsabilidade Subsidiária da Súmula 331 do TST. Auditoria trabalhista, KYB de equipes e custódia em retenção.
Seja comercial ou residencial, contratar manutenção sem conformidade regulatória expõe o condomínio a passivos fiscais e trabalhistas que podem ser devastadores.
O Artigo 47 da LC 214/25 exige que o recolhimento do imposto do prestador ocorra de forma síncrona ao pagamento para que o comprador possa apropriar o crédito de CBS/IBS. Se o prestador não recolher, o condomínio comercial perde o crédito — e responde pela diferença.
A Súmula 331 do TST estabelece a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quando o prestador falha com suas obrigações trabalhistas. Sem auditoria, KYB e retenção, o condomínio residencial é alvo fácil para ações trabalhistas.
Cada etapa foi desenhada para eliminar riscos fiscais ou trabalhistas antes que eles existam.
Agendamento e visita técnica para avaliação in loco. O escopo do serviço é definido com precisão antes de qualquer compromisso financeiro.
Orçamento gerado automaticamente a partir do escopo definido na visita. Sem surpresas, sem negociações informais — tudo documentado.
O valor é depositado em custódia segura via Bolepix retenção. O prestador só recebe após confirmação da conclusão do serviço.
No momento do checkout, o imposto do prestador é splitado e liquidado automaticamente — extinguindo o débito tributário na hora.
Emissão automatizada de NFS-e nacional com XML entregue instantaneamente à contabilidade do condomínio. Rastreabilidade total.
Tarifas fixas por transação liquidada. Sem mensalidade. Sem custo oculto. Você paga conforme usa.
Para condomínios comerciais e PJs de Lucro Real ou Presumido que precisam garantir a apropriação de créditos tributários sob o Artigo 47 da LC 214/25.
Garante a quitação do imposto no split de pagamento e a apropriação do crédito de CBS/IBS sob o Artigo 47 da LC 214/25. Risco zero de inadimplência fiscal do prestador.
Para condomínios residenciais que precisam se proteger contra a Responsabilidade Subsidiária de Terceirização (Súmula 331 do TST). Sem falar de créditos fiscais — porque aqui o risco é trabalhista.
Atesta a conformidade trabalhista, realiza KYB de equipes e mantém o seguro retido. Blindagem completa contra a Responsabilidade Subsidiária da Súmula 331 do TST.
O imposto é calculado, splitado e liquidado no mesmo instante do pagamento. Conformidade fiscal em tempo real, sem janela de risco.
O valor do serviço fica em custódia segura até a conclusão e conformidade serem atestadas. Proteção contra calote e contra pagamento irregular.
Verificação cadastral (Know Your Business) de todos os prestadores com equipes de 3+ pessoas. Rastreabilidade completa de quem entra no prédio.
Monitoramento contínuo e automatizado da folha de pagamento dos prestadores. Alertas proativos antes que irregularidades virem passivos.
Emissão padronizada de NFS-e em conformidade com o Simples Nacional Híbrido. XML entregue automaticamente à contabilidade do condomínio.
Cada etapa — da visita à emissão da NFS-e — é registrada com timestamp e trilha de auditoria. Comprovante de conformidade disponível a qualquer momento.
Cadastro gratuito. Sem mensalidade. Tarifas fixas somente quando uma transação for liquidada com conformidade total.